Imposto de Renda: IRRF sobre remessas ao exterior cai para 6%

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O Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre remessas ao exterior foi reduzida de 25% para 6% até dia 31 de dezembro de 2019, segundo publicação no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). A redução, que atende a setores ligados ao turismo, que temiam a elevação de custos, foi decretada a partir da Medida Provisória (MP) 713.

No início de 2016, a Receita Federal chegou a publicar uma regulamentação sobre as remessas, que sofreriam a incidência de 25% sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, o que gerou uma grande movimentação por parte da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

Após a publicação, a Abav declarou esperar que o governo repensasse a incidência.

Segundo consta na MP 713ª redução da alíquota atinge o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil mensais.

Para que sejam regularmente beneficiadas, operadoras e agências de viagem deverão estar cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações feitas por intermédio de instituição financeira domiciliada no país.

Já as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão sujeitas à retenção na fonte.

Por fim, o mesmo vale para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Congresso Nacional deve votar

Uma Medida Provisória, como o próprio nome diz, não é definitiva. Ela vale por 60 dias, prorrogáveis por igual período e tem efeitos imediatos.

Para que a MP 713 se torne uma lei, ou seja, tenha fins definitivos, depende de aprovação do Congresso Nacional.

 

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