FGTS: não saquei e perdi os documentos da rescisão, o que fazer?

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Foi demitido há alguns anos sem justa causa, em poucos dias se recolocou no mercado de trabalho, perdeu o prazo para o saque do Fundo de Garanta por Tempo de Serviço (FGTS) e não sabe onde colocou os documentos da rescisão com a empresa, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)? Essa realidade e dúvidas referentes a isso não são exclusividades suas.

E é por isso que trazemos nesse post algumas informações pertinentes, diretas e de fácil interpretação, para te auxiliar a resgatar aquilo que lhe é de direito em um momento que você precisa.

Com a taxa de desemprego em torno dos 10% e expectativas de redução do número de trabalhadores nos variados segmentos, sobretudo o comercial, aquele saldo há anos rendendo juros (pouco, mas não deixa de funcionar como aplicação) pode trazer alívio a muitos arrimos de família, considerando que seguro-desemprego tem acabado antes das recolocações.

Portanto, o que é necessário fazer para sacar seu FGTS em uma situação diferenciada como essa?

De acordo com a Caixa, para saque do FGTS por demissão sem justa causa, obrigatoriamente deve ser apresentado TRCT original e Carteira de Trabalho. Ou seja, esse documento deve aparecer de algum jeito.

Existe a possibilidade do trabalhador solicitar à empresa onde prestou serviços uma segunda via original do documento. A empresa deve ter guardada em alguma daquelas pastas empoeiradas dentro de um armário – assim esperamos.

Uma alternativa, caso a empresa tenha fechado as portas ou não guardou tão bem os documentos, pode-se acionar o contador ou empresa de contabilidade que a assessorava no período de sua saída.

Entretanto, se o trabalhador estiver fora do mercado de trabalho com regime do FGTS durante três anos seguidos, o tal TRCT é dispensável, basta ir à Caixa com carteira de trabalho ou comprovante de exercício de alguma atividade sem optar pelo Fundo.

Outras situações em que o FGTS pode ser sacado sem TRCT:

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Falecimento do Trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Neoplasia maligna do trabalhador ou de dependente;
  • Estágio terminal do trabalhador ou dependente, em decorrência de doença grave;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Entre outros…

Como realizar o saque, após ter sua liberação?

Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais disponíveis, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal: Caixa Aqui, Lotéricas, Postos de Atendimento Eletrônico e Salas de Autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.

Outras informações podem ser obtidas a partir do site da Caixa

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