CNPJ: mudanças para combater corrupção e lavagem de dinheiro

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A Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 9 de maio e que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passa a valer nesta quarta-feira (1). Com o objetivo de combater crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, as mudanças indicadas atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.

De acordo com a Receita Federal, uma das novidades é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas (PJ) e de arranjos legais, como trustes (aqueles que atuam como gestores do patrimônio), especialmente os localizados no Exterior.

Esses são considerados “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”.

Ainda segundo informações da Receita, a Instrução Normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade.

“Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”

A Receita informou também que a alteração surgiu a partir de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Sendo assim, abre possibilidades para a transparência e identifica os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no País.

A Instrução Normativa supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal, fecha questão o órgão federal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As mudanças impostas pela Instrução Normativa também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, o que significa proteger a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.

Outras mudanças a partir da Instrução Normativa

A partir da Instrução Normativa nº 1.634/2016 estão previstos ainda a simplificação de procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas.

Além disso, há a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas Unidades da Federação (UF) e municípios integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.

Obrigatoriedade tem outros prazos

Embora a medida vigore a partir desta quarta-feira (1), a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras.

Em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros, a obrigatoriedade tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data.

A Receita Federal informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, com o prazo de 31 de dezembro de 2018.

 

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