Bonificação: A unidade bonificada incide em ICMS?

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Bonificação: A unidade bonificada incide em ICMS?
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Nesse post iremos esclarecer uma dúvida muito comum sobre bonificação de mercadorias e a incidência do ICMS. Primeiramente vamos explicar o que seria a bonificação.

Bonificação

A bonificação grande parte das vezes é confundida com desconto, porém na letra da lei ela não é considerada desconto.

O desconto é a situação onde você tem um preço padrão para o produto e desconta uma porcentagem do valor. Como por exemplo, um produto de R$ 10,00 acaba saindo por R$ 9,80.

Outra situação diferente é quando há bonificação, ou seja, quando o cliente pede um desconto e você diz que não consegue dar. Porém você propõe para o cliente que se ele comprar 10 unidades de tal produto, ele ganha um a mais de bônus sem custo algum. Sendo assim, cliente leva 11 unidades pelo preço de 10, pode parecer um desconto, mas pela legislação não é. Na nota fiscal seria discriminado 10 unidades do produto no preço padrão e uma unidade bonificada.

E a dúvida é: Essa unidade bonificada, paga ou não paga ICMS?

Segundo a legislação do estado de São Paulo, a bonificação faz parte da base de cálculo do ICMS. Então se você emitiu uma nota fiscal com 10 unidades pagas e uma unidade bonificada, você vai pagar ICMS sobre as 11 unidades. A mesma coisa acontece se você mandar uma nota fiscal com 10 unidades que o cliente vai pagar e uma nota separada com uma unidade que o cliente não vai pagar, mesmo o cliente não pagando, se enquadra na base de cálculo do ICMS.

Lembrando que só fica fora da base de cálculo de ICMS, aquela operação de desconto incondicional.

Lembrando que os demais estados deverão consultar a legislação do seu estado.

Via Tributum

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