SAT entra na quinta etapa de implantação em SP

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O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), equipamento utilizado para a geração de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) exclusivo para o Estado de São Paulo atingiu, nesta sexta-feira (1º), a quinta (de sete) etapa de implantação, tornando-se obrigatório em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, supermercados e postos de combustível, além Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-SP) inseriu logo no início da implantação, no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

Adiado por algumas vezes, o Sistema se tornou obrigatório a partir de 1º de julho de 2015. Outras etapas foram concluídas no primeiro dia dos meses de agosto, setembro e outubro.

Economia

O SAT custa menos da metade que um ECF e não precisa existir um para cada caixa, pode ser comprado um SAT para toda a loja ou rede. As atualizações do software são feitas remotamente.

Pode ser usado via wireless ou impressora compartilhada e facilmente podem ser adicionados novos pontos de vendas em épocas de pico.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Crédito na Nota Fiscal Paulista

Atualmente é preciso extrair todas as informações e gerar um documento, como é manual está sujeito a fraudes e esquecimento, ou mesmo troca de CPF de consumidor. Nesse processo a empresa tem até 45 dias para transmitir, inclusive por isso é que existe uma demora para visualizar créditos da Nota Fiscal Paulista.

Com o SAT, o processo é automático e elimina falhas, já que ele gera o documento, assina digitalmente e transmite. O período de transmissão pode ser configurado desde hora em hora ou até 10 dias – acima disso, o equipamento bloqueia. Ou seja, em até 10 dias o contribuinte precisa de conexão com a internet para transmitir.

Quem possui internet o tempo todo, já transmite na hora. E quem não disponibiliza essa ferramenta de comunicação não precisa se preocupar, já que não é utilizada impressora homologada pelo Fisco, mas um pendrive.

Basta desconectar o dispositivo do equipamento e levar a um local com internet para transmitir.

SAT / Cronograma

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

 

Datas Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015 Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.

1º/8/2015 ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015 ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015 Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.

1º/1/2017 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

1º/1/2018 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

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