MP 690 é suspensa e produtos de informática e telefonia voltam a ter alíquota zero

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A Lei do Bem (11.196), que prevê alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática e telecomunicações em transações comerciais, seja via varejo ou direto pelo produtor, voltou a vigorar depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu, por meio de liminar, a Medida Provisória (MP) 690.

A MP 690 foi criada com a finalidade de revogar a Lei do Bem. A ação por sua suspensão foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que se fundamentou na tese da ilegitimidade da revogação, já que o benefício da alíquota zero tinha prazo de validade: 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a assessoria jurídica da Abinee, o regramento jurídico brasileiro prevê que benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Portanto, está autorizada a aplicação da alíquota zero refere-se às vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, diretamente ou pelo varejo.

A decisão atinge tanto a MP 690 quanto sua Lei de Conversão, de nº 13.241/2015

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