E-Financeira: polêmica declaração deve ser enviada até fim de maio

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A primeira declaração de e-Financeira, referente a 2015, deve ser entregue até o último dia útil de maio. O envio é semestral e os dados contidos serão cruzados pela Receita Federal com aqueles fornecidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Antes da e-Financeira, os bancos já enviavam os dados de seus clientes. Agora devem fazer o mesmo as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar.

Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal acima de R$ 6 mil, enquanto para as pessoas físicas, o valor mínimo é de R$ 2 mil.

A nova declaração, que conta com suporte na Lei Complementar 105/2000 e também no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) – onde há apontamentos de que informações são protegidas pelo sigilo fiscal – serve também para atender as regras do Fatca, um acordo de troca de informações de contas bancárias firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos em setembro de 2014, cujo objetivo é combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo, narcotráfico e outras ilicitudes.

As primeiras informações trocados com os americanos ocorreu em setembro do ano passado, dias após a promulgação do Decreto 8.506/2015, que trata justamente do acordo. O Congresso Nacional aprovou em junho do mesmo ano, por meio do Decreto Legislativo 146/2015.

Os contribuintes que tiverem indícios de irregularidades serão chamados a se manifestar perante ao Fisco.

E-Financeira substitui Dimof

A e-Financeira substitui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que naturalmente deixa de ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

A Dimof foi criada pela própria Receita quando a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tributo que incidia sobre a movimentação bancária, foi extinta.

Na ocasião, a justificativa oferecida pela Receita era a necessidade de uma nova fonte de informações para o combate à sonegação e evasão fiscal. A CPMF garantia o acesso à movimentação bancária dos contribuintes, o que facilitava o cruzamento de dados.

 

 

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