Recuperação de créditos tributários para empresas sofre mudanças

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A partir da revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), a Receita Federal tem aprimorado o sistema para empresas que buscam recuperação de créditos tributários relacionados ao Governo. Com as mudanças, o processo para a recuperação sem ser judicial passará por duas análises, ao invés de uma.

Até recentemente, apenas um auditor revisava ofício para reduzir o extinguir valor de impostos cobrados do contribuinte. Agora serão dois, sendo um auditor fiscal e outro auditor-revisor.

Mesmo com maior complexidade, diversos impostos poderão ser reduzidos ou extintos por meio de processos administrativos, necessidade de mover ação judicial. Tanto o governo quanto as empresas ganham agilidade e economia durante os trabalhos.

O procedimento estabelece que o pagamento de tributo e encargos de multa entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões poderão ser proferidos por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

Já para liberar o sujeito passivo do pagamento de tributos e encargos de multa em valor total superior a R$ 5 milhões é proferida por três Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

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