Padrão Contábil: novas regras para convergência começam em 2017

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Audiências públicas para definir as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais serão realizadas a partir do próximo dia 17 de junho. A informação foi divulgada pelo vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

Na prática, as mudanças têm por objetivo organizar e transparecer ainda mais a administração pública no Brasil. A base utilizada para as novidades está na International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), em tradução livre “Normas Contábeis do Sentor Público Internacional”.

A IPSAS é um conjunto de normas emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC), que em português significa Federação Internacional de Contadores. Seu objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.

As novas regras de contabilização devem ser deliberadas até agosto deste ano para poder entrar em vigor já em 2017.

Quem participa das audiências públicas?

Participam das audiências públicas, além do CFC que é o órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), municípios e União, além de representantes de entes públicos.

Nas audiências públicas os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças imediatamente em 2017, pois cada norma possui seu próprio calendário.

A União, por exemplo, tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras de contabilização de estoques, enquanto os Estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.

Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a obrigatoriedade valerá a partir de janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo é exato 1 ano após, janeiro de 2023.

Já tem norma em andamento

Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições.

De acordo com informações do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Até então o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.

O vice-presidente do CFC, Zulmir Breda, relata que esse procedimento já está mais consolidado a nível federal e estadual, enquanto nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.

Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os Estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020.

Já para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.

Patrimônio

Segundo o presidente do Ibracon, Idésio Coelho, outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas.

Para ele, ainda não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado.

“Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública”, garante, indicando que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.

Grupo da Convergência

Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e da academia, coordenados por Zulmir Breda.

“Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos”.

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