RERCT: como converter moeda estrangeira em Real?

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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT), estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, tem o dia 31 de outubro como prazo de adesão e ainda gera importantes dúvidas nos contribuintes, tanto pessoas Físicas quanto Jurídicas. Uma delas é sobre a conversão dos valores dos bens em uma moeda estrangeira para o Real.

A conversão é necessária porque na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) há campos para preenchimento para o bem, qual seu valor em moeda original, qual o valor em dólares norte-americanos e, por fim, o valor em reais.

O processo parece simples, bastando utilizar conversores de moedas on-line. Mas não é assim, partindo por esse caminho e sem um suporte de profissional da contabilidade o destino é problemático com a Receita.

E o valor do bem deve ser oficializado por documentos disponibilizados por instituições financeiras ou avaliado por especialistas. Ainda que países não exijam balanço patrimonial, para o RERCT é necessário.

Para saber o que pode ser declarado, acesse nosso post “Repatriação: Receita Federal esclarece Instrução Normativa 1627”, lembrando que a data-base para o RERCT é dia 31 de dezembro de 2014. Lá você encontra também outros esclarecimentos a partir de entrevista feita com o subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira Nunes.

Então, voltando à questão trazida no título, como converter moeda estrangeira para o Real?

Qualquer moeda deve ser primeiramente convertida ao Dólar dos Estados Unidos (US$) e depois transformar esse valor em Real (R$).

Curiosamente há um valor fixo que determina cada moeda. O dólar, por decreto, na conversão será sempre R$ 2,6562.

E as outras moedas? Elas devem ser convertidas para o dólar seguindo uma tabela publicada pelo Banco Central e depois convertida em R$ 2,6562.

Mesmo que o prazo para a regularização dos bens no exterior seja dia 31 de outubro, diante de tantas formalidades o recomendável é que não deixe nada para a última hora. Consulte já o seu profissional da contabilidade para que esse te ofereça uma assessoria completa para que nada dique de fora.

E para que você não fique com outras dúvidas pertinentes ao RERCT, sugerimos também a leitura do post “RERCT: Receita amplia esclarecimentos a contribuintes”.

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