Imposto de Renda 2017: dicas para uma declaração perfeita

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No mês de Março começa a correria para realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e os contribuintes apresentam preocupações e dúvidas para informar suas rendas e despesas perante a Receita Federal. O prazo para entrega termina no dia 28 de abril.

Este artigo, escrito exclusivamente pelo dr. Eduardo Gutierrez para o Blog Tributário*, esclarece as dúvidas sobre a Declaração do IRPF 2017, com objetivo de apresentar dicas que poderão minimizar o possível pagamento do imposto ou até melhorar a condição da restituição do IR, bem como orientar a pessoa física para não pagar multas por atrasos na Declaração do Imposto de Renda.

Vamos lá?

Como Declarar?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dever ser realizado por meio do programa do site da Receita Federal:  https://idg.receita.fazenda.gov.br/

A grande novidade para a Declaração do IRPR 2017 é que não existe mais os dois programas anteriores da Receita Federal, sendo que era um programa de informações para preencher os dados da Declaração e outro sistema para enviar a própria Declaração. Agora está tudo consolidado em um único sistema, onde o contribuinte preenche os dados e envia automaticamente, que poderá ser realizado por dispositivos móveis.

1ª dica – Atualização do programa: O contribuinte que tiver o programa gerador dos anos anteriores instalado em seu computador não precisará fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente, por meio dos indicativos “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

2ª dica – Simulação dos formulários: Existem dois formulários para realizar a Declaração do IRPF 2017 no sistema do programa da Receita Federal, um denominado como Declaração “Simplificada” e outro conhecido como “Declaração Completa”. Não importa o nome dado ao formulário e nem mesmo a condição econômica do contribuinte, a pessoa deve fazer uma simulação entre os dois formulários para escolher a Declaração que mais venha proporcionar vantagens econômicas, antes do efetivo envio da Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.  

Quem é obrigado a declarar o IR 2017?

Todas as pessoas que não são isentas pelo termo da lei devem entregar as Declarações do Imposto de Renda, a saber:

Que alcançaram renda superior a R$ 28.559,70, que receberam mais de 40 mil como indenização judicial, que teve ganho com venda de imóvel, que comprou ou vendeu ações em bolsa, que recebeu mais de R$ 142.798,00 em atividade rural, que era dona de bens de mais de R$ 300.00,00, que  passou a morar no Brasil e ficou até o dia 31 de dezembro e que vendeu casa e comprou outra no prazo de 180 dias.

3ª dica – Não isentos 2017: Algumas pessoas que eram isentas para a Declaração do IRPF 2016, não serão mais isentas para a Receita Federal no ano de 2017, porque fazem parte de uma categoria de trabalhadores que os salários sofreram reajuste a ponto de ultrapassarem o limite da isenção da Declaração do Imposto de Renda. Por isso é muito importante verificar se os valores dos rendimentos são superiores a R$ 28.559,70, para não deixar de realizar a Declaração do Imposto de Renda 2017, com multa e juros.

Prazo para entrega da declaração

Diferente dos últimos anos, que o encerramento da Declaração do Imposto de Renda era agendado para o último dia do mês de abril, agora para o ano de 2017 a Receita Federal antecipou dois dias para o encerramento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que está marcada para as 23h59 do dia 28 de abril de 2017, uma sexta-feira, sem a menor chance de prorrogação.

4ª dica – Evite multas: Para evitar multas de atraso da Declaração que variam de 1% até 20% do valor da renda para quem tem imposto a pagar ou o valor da multa de R$ 165,74 para quem tem valor a restituir, o contribuinte deve enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 28 de Abril de 2017.

5ª dica – Primeiros lotes: Para o contribuinte que tem valores a restituir, quanto mais cedo a pessoa enviar as informações à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição do imposto no primeiro lote, com previsão para o dia de 16 de junho de 2017.

6ª dica – Preferência: Os idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais tem preferência para receber a restituição do IR, logo nos primeiros lotes. Caso isso não acontece, agenda uma reunião na Receita Federal com o protocolo do envio da Declaração do Imposto de Renda, mais documento que comprovem que a pessoa seja idosa, tenha doenças graves, que seja deficiente físico ou mental e solicite a prioridade de preferência para receber a restituição nos próximos lotes.

Esquecimento de informações e documentos

O contribuinte que entregou dentro do prazo a Declaração do IR, mas esqueceu de acrescentar alguma informação, poderá solicitar no programa de IR do site da Receita Federal a Retificação das informações para corrigir os erros, as omissões ou as inexatidões, sem sofre multas por atrasos.

7ª dica – Evite Retificação: Tente organizar todas as receitas e despesas para informar de uma única vez os dados fiscais para a Receita Federal, no sentido de evitar a retificação da Declaração do IR.

Apesar de não existir multa, o contribuinte que realizar a retificação dos dados perderá a prioridade para receber sua restituição nos primeiros lotes.

 Dedução dos valores do IR

As despesas dedutíveis devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda com objetivo de minimizar o pagamento do tributo ou até mesmo de transformar o imposto em restituição da Renda. Ocorre que a Receita limitou os valores que podem ser deduzidos, tais como, educação, médicos, pensões judiciais.

8ª dica: Incluir todos os dependentes: Incluir todos os dependentes na declaração do IR pode gerar diversas dedução de despesas, com a finalidade de pagar menos tributos ou até aumentar a restituição dos valores, porque na Declaração denominada como “Completa” do IR 2017 o contribuinte poderá abater o valor  limitada de R$ 2.275,08 reais por cada dependente informado na Declaração.

Agora, seguindo as dicas as dicas e orientações o contribuinte poderá realizar a Declaração do Imposto de Renda 2017 com segurança para pagar menos tributos, bem como evitar possíveis multas ou até conseguir uma excelente restituição do Imposto de Renda.

* Dr. Eduardo Gutierrez é advogado, professor de direito e legislação, sócio diretor da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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